Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
A decisão, que pacifica a jurisprudência do tribunal, seguiu o entendimento de que o estudo representa um elemento de disciplina, rotina e construção de projeto pessoal do apenado.
Para a Terceira Seção, a morte da vítima é resultado inerente ao crime de homicídio, mas o fato de ela
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