Adv. Paulo Henrique Moraes Tosca
OAB/RS 74.774
Para a Primeira Seção, o adicional é um acréscimo autônomo de percentual à alíquota já existente, sem interferência na materialidade
Informativo destaca danos morais coletivos pela inércia do Estado na demarcação de terras quilombolas
O colegiado também reconheceu, no mesmo julgamento, a legitimidade do leiloeiro para recorrer quando a decisão judicial impugnada tratar diretamente