Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
No processo analisado pelo colegiado, as instâncias ordinárias haviam decidido pela cobertura securitária em favor de um homem que ficou ferido ao se acidentar com a moto que acabara de roubar.
Para a Terceira Seção, a morte da vítima é resultado inerente ao crime de homicídio, mas o fato de ela
STJ suspende liminar e autoriza retomada da construção de ponte em Tefé (AM)
STJN traz decisão sobre competência para julgar furto de bilhete premiado em lotérica