Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
Para o ministro Sebastião Reis Júnior, a extinção da ação cível não invalidou automaticamente as provas, já que não houve reconhecimento de ilicitude, nulidade ou irregularidade na sua obtenção.
Para a Terceira Seção, a morte da vítima é resultado inerente ao crime de homicídio, mas o fato de ela
STJ suspende liminar e autoriza retomada da construção de ponte em Tefé (AM)
STJN traz decisão sobre competência para julgar furto de bilhete premiado em lotérica