Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
No processo analisado pelo colegiado, as instâncias ordinárias haviam decidido pela cobertura securitária em favor de um homem que ficou ferido ao se acidentar com a moto que acabara de roubar.
Para o ministro Sebastião Reis Júnior, a extinção da ação cível não invalidou automaticamente as provas, já que não houve
Prescrição de efeitos financeiros do abono de permanência especial é contada da comprovação do direito
Rádio Decidendi aborda repetitivo sobre fiança bancária e seguro-garantia em execuções fiscais