Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
A empresa opôs embargos à execução e depositou mais de R$ 200 mil para garantia do juízo, mas os embargos foram julgados improcedentes e, na sequência, foi decretada a falência da executada.
Para o ministro Sebastião Reis Júnior, a extinção da ação cível não invalidou automaticamente as provas, já que não houve
Prescrição de efeitos financeiros do abono de permanência especial é contada da comprovação do direito
Rádio Decidendi aborda repetitivo sobre fiança bancária e seguro-garantia em execuções fiscais