A controvérsia estava em definir se a execução de uma CDA composta por débitos de diferentes exercícios do mesmo tributo deveria ter a alçada calculada pelo valor total ou pelas dívidas individualizadas.
Adv. Paulo Henrique Moraes Tosca
OAB/RS 74.774
A controvérsia estava em definir se a execução de uma CDA composta por débitos de diferentes exercícios do mesmo tributo deveria ter a alçada calculada pelo valor total ou pelas dívidas individualizadas.