Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
O colegiado considerou que o juiz, se achar necessário, pode exigir que lhe seja apresentada uma procuração com certificação qualificada, a fim de garantir mais segurança quanto à autoria e à integridade do documento.
Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o perdimento do bem não constitui sanção pessoal, mas uma consequência objetiva
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