Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
Para a Terceira Turma, após o resgate, o montante deixa de ter natureza de indenização e ganha as características de um investimento financeiro, o que afasta a proteção legal prevista para o seguro de vida.
Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o perdimento do bem não constitui sanção pessoal, mas uma consequência objetiva
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