Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
O casal pagou 80% do preço combinado pelo imóvel. Como a incorporadora não cobrou o restante, alegou a prescrição do saldo devedor e pediu a expedição de mandado de adjudicação compulsória.
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O colegiado considerou que o juiz, se achar necessário, pode exigir que lhe seja apresentada uma procuração com certificação qualificada,