Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
O casal pagou 80% do preço combinado pelo imóvel. Como a incorporadora não cobrou o restante, alegou a prescrição do saldo devedor e pediu a expedição de mandado de adjudicação compulsória.
Execução não depende da manifestação do juízo arbitral sobre validade de cláusula compromissória
1º Encontro STJ Brasil e STJ Portugal acontece nesta quarta (10), com transmissão ao vivo
Obra com 40 artigos será lançada em 17/9 no Espaço Cultural