Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
No precedente qualificado, a Segunda Seção esclareceu quando o devedor pode retomar o contrato e em que casos passa a ter apenas o direito de preferência na aquisição do imóvel.
Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o perdimento do bem não constitui sanção pessoal, mas uma consequência objetiva
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