Ao resolver a controvérsia submetida ao rito dos repetitivos, a Primeira Seção levou em conta que tanto a Receita Federal quanto a CLT consideram o contrato de aprendizagem um contrato de trabalho.
Adv. Paulo Henrique Moraes Tosca
OAB/RS 74.774
Ao resolver a controvérsia submetida ao rito dos repetitivos, a Primeira Seção levou em conta que tanto a Receita Federal quanto a CLT consideram o contrato de aprendizagem um contrato de trabalho.