Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
Ao resolver a controvérsia submetida ao rito dos repetitivos, a Primeira Seção levou em conta que tanto a Receita Federal quanto a CLT consideram o contrato de aprendizagem um contrato de trabalho.
O colegiado considerou que o juiz, se achar necessário, pode exigir que lhe seja apresentada uma procuração com certificação qualificada,
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