Entre os requisitos, o colegiado fixou que a verificação dos danos ambientais imateriais não depende de análises subjetivas de dor, sofrimento ou abalo da coletividade ou de um grupo social.
Adv. Paulo Henrique Moraes Tosca
OAB/RS 74.774
Entre os requisitos, o colegiado fixou que a verificação dos danos ambientais imateriais não depende de análises subjetivas de dor, sofrimento ou abalo da coletividade ou de um grupo social.