Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
A Segunda Seção estabeleceu em recurso repetitivo que o prazo de dez anos se aplica quando a responsabilidade pelo atraso na entrega do imóvel for da construtora ou da incorporadora.
O colegiado considerou que o juiz, se achar necessário, pode exigir que lhe seja apresentada uma procuração com certificação qualificada,
Segunda Turma reafirma que Fazenda pode recusar bem indicado à penhora fora da ordem legal
Múltiplo Fator de Autenticação vai trazer mais segurança