Tosca Advogados

Notícias

Prazo para pedir restituição de corretagem por atraso na entrega do imóvel é de dez anos, define Segunda Seção

A Segunda Seção estabeleceu em recurso repetitivo que o prazo de dez anos se aplica quando a responsabilidade pelo atraso na entrega do imóvel for da construtora ou da incorporadora.

MAIS NOTÍCIAS

Acompanhe nosso conteúdo

Divulgada a programação da audiência pública sobre fracking

Encontro organizado pelo Cejusc será realizado em 13 e 14/11

Terceira Turma antecipa sessão da próxima terça (11) para as 13h

PRECISA DE ORIENTAÇÃO JURÍDICA?

Fale com um especialista e entenda como podemos ajudar você com segurança e eficiência.