Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
A Primeira Turma considerou que o cumprimento provisório ocorre por iniciativa do autor da ação, então cabe a ele suportar o ônus decorrente da reversão da decisão judicial precária.
Congresso da Segunda Instância encerra primeiro dia com aprovação de mais 18 enunciados
STJ Notícias mostra como foi a posse dos dois novos ministros da corte
Recurso sobre competência e local da audiência de custódia são destaques na Pesquisa Pronta