Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
O falecido deixou testamento em que beneficiou as filhas com a parte disponível do patrimônio e instituiu a viúva como sua legatária de renda vitalícia, a ser paga pelas herdeiras.
Execução não depende da manifestação do juízo arbitral sobre validade de cláusula compromissória
1º Encontro STJ Brasil e STJ Portugal acontece nesta quarta (10), com transmissão ao vivo
Obra com 40 artigos será lançada em 17/9 no Espaço Cultural