Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
Na origem do caso, uma decisão interlocutória dispensou a realização de nova intimação para pagamento do débito em processo que já se encontrava na fase de cumprimento de sentença.
Para o ministro Sebastião Reis Júnior, a extinção da ação cível não invalidou automaticamente as provas, já que não houve
Prescrição de efeitos financeiros do abono de permanência especial é contada da comprovação do direito
Rádio Decidendi aborda repetitivo sobre fiança bancária e seguro-garantia em execuções fiscais