Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
Segundo o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o direito real do promitente comprador só se aperfeiçoa perante terceiros de boa-fé com o regular registro do contrato no cartório de imóveis.
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O colegiado considerou que o juiz, se achar necessário, pode exigir que lhe seja apresentada uma procuração com certificação qualificada,