A corte de segunda instância reconheceu o direito real de habitação e dispensou a viúva da obrigação de pagar aluguéis, mas decidiu que essa prerrogativa não impedia a extinção do condomínio.
Adv. Paulo Henrique Moraes Tosca
OAB/RS 74.774
Durante uma operação eletiva, realizada com finalidades estéticas e contratada como particular, a paciente, beneficiária do plano, sofreu uma intercorrência
Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual começa nesta segunda (8), com transmissão ao vivo