Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
A Terceira Turma entendeu que o depósito espontâneo e parcial feito pelo devedor não dispensa a multa de 10% sobre o valor remanescente nem os honorários, ainda que a diferença seja depositada depois.
O colegiado considerou que o juiz, se achar necessário, pode exigir que lhe seja apresentada uma procuração com certificação qualificada,
Segunda Turma reafirma que Fazenda pode recusar bem indicado à penhora fora da ordem legal
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