Para a Quinta Turma, os relatos de policiais que apenas reproduzem informações ouvidas de terceiros durante o inquérito não são suficientes para submeter o réu ao julgamento pelo tribunal do júri.
Adv. Paulo Henrique Moraes Tosca
OAB/RS 74.774
Durante uma operação eletiva, realizada com finalidades estéticas e contratada como particular, a paciente, beneficiária do plano, sofreu uma intercorrência
Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual começa nesta segunda (8), com transmissão ao vivo