Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
Reconhecida no processo a figura jurídica do crime continuado, os delitos cometidos em sequência são punidos com uma só pena, aumentada de acordo com o número de infrações.
Execução não depende da manifestação do juízo arbitral sobre validade de cláusula compromissória
1º Encontro STJ Brasil e STJ Portugal acontece nesta quarta (10), com transmissão ao vivo
Obra com 40 artigos será lançada em 17/9 no Espaço Cultural