Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
O ministro Sebastião Reis Júnior, segundo a votar, entendeu que houve “inegável cerceamento de defesa” e votou pela anulação de todo o processo desde a fase de coleta de provas.
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O colegiado considerou que o juiz, se achar necessário, pode exigir que lhe seja apresentada uma procuração com certificação qualificada,