Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
A Primeira Seção definiu que o contribuinte tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercido após a Lei 9.032/1995, desde que comprove a exposição a agentes nocivos.
O colegiado considerou que o juiz, se achar necessário, pode exigir que lhe seja apresentada uma procuração com certificação qualificada,
Segunda Turma reafirma que Fazenda pode recusar bem indicado à penhora fora da ordem legal
Múltiplo Fator de Autenticação vai trazer mais segurança