Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
Para a Segunda Seção, a devolução dos juros remuneratórios exige pedido expresso; ao deixar de apresentá-lo, a parte não poderá rediscutir a matéria, em razão da eficácia preclusiva da coisa julgada.
A decisão, que pacifica a jurisprudência do tribunal, seguiu o entendimento de que o estudo representa um elemento de disciplina,
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