Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, a lei não autoriza que o antigo arrendatário, já desalojado do imóvel rural, retome a posse para assegurar o pagamento das benfeitorias que construiu.
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O colegiado considerou que o juiz, se achar necessário, pode exigir que lhe seja apresentada uma procuração com certificação qualificada,