Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
Na ação para cobrar valores relativos ao superávit, o aposentado alegou que a base de cálculo das respectivas rubricas deveria considerar verbas trabalhistas incorporadas posteriormente ao benefício.
Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o perdimento do bem não constitui sanção pessoal, mas uma consequência objetiva
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