Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
Para o ministro Afrânio Vilela, a lei delimita de forma clara quem tem direito ao benefício, sem exigir que a CNH contenha restrições ou que o veículo adquirido seja adaptado para motoristas com deficiência.
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O colegiado considerou que o juiz, se achar necessário, pode exigir que lhe seja apresentada uma procuração com certificação qualificada,