Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
Seguindo o voto do ministro Ribeiro Dantas, o colegiado entendeu que o mero constrangimento psicológico, sem qualquer ato da vítima no sentido de cumprir a exigência, não basta para a consumação do delito.
Primeira Seção se despede do ministro Benedito Gonçalves, futuro corregedor nacional de Justiça
Acesso a sistema com dados contábeis não dispensa dever de prestação de contas de bens em condomínio
Segunda Seção definirá se demora injustificada do plano de saúde equivale à recusa indevida de cobertura