Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
O colegiado entendeu que os institutos despenalizadores não poderiam ser adotados no caso de um réu acusado de publicar na internet conteúdo discriminatório contra as comunidades islâmicas.
Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o perdimento do bem não constitui sanção pessoal, mas uma consequência objetiva
Pais podem sacar indenização por dano moral em favor de filha menor, decide Terceira Turma
Podcast discute posse de drogas no presídio como falta grave e limites da decisão do STF sobre descriminalização