Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
Em repetitivo, o colegiado concluiu que a Súmula 410, que exige a prévia intimação do devedor para o cumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer, permanece válida na vigência do CPC/2015.
Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o perdimento do bem não constitui sanção pessoal, mas uma consequência objetiva
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