Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
O colegiado entendeu que a publicação de uma resolução regulamentadora não é indispensável para a avaliação de critérios como produtividade e qualidade do trabalho, previstos na legislação.
Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o perdimento do bem não constitui sanção pessoal, mas uma consequência objetiva
Pais podem sacar indenização por dano moral em favor de filha menor, decide Terceira Turma
Podcast discute posse de drogas no presídio como falta grave e limites da decisão do STF sobre descriminalização