Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
Ao confirmar a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade, o tribunal de segunda instância apontou que a própria parte requerente revelou ter renda bruta anual próxima de R$ 1 milhão.
Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o perdimento do bem não constitui sanção pessoal, mas uma consequência objetiva
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