Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
No julgamento, a Primeira Seção definiu que os beneficiários de uma ação coletiva não são obrigados a restituir de forma automática os valores recebidos com base em liminar revogada.
Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o perdimento do bem não constitui sanção pessoal, mas uma consequência objetiva
Pais podem sacar indenização por dano moral em favor de filha menor, decide Terceira Turma
Podcast discute posse de drogas no presídio como falta grave e limites da decisão do STF sobre descriminalização