Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
Para o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a renúncia ao patrimônio deixado pelo falecido é irrevogável, acabando por inteiro com o direito hereditário do renunciante, como se nunca tivesse existido.
Divulgada a programação da audiência pública sobre fracking
Encontro organizado pelo Cejusc será realizado em 13 e 14/11
Terceira Turma antecipa sessão da próxima terça (11) para as 13h