Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
Em recurso repetitivo, a Primeira Seção definiu que a vedação contida no artigo 9º, inciso III, da Lei 8.745/1993 não se aplica aos contratos firmados por instituições públicas distintas.
O colegiado considerou que o juiz, se achar necessário, pode exigir que lhe seja apresentada uma procuração com certificação qualificada,
Segunda Turma reafirma que Fazenda pode recusar bem indicado à penhora fora da ordem legal
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