Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
Para a Segunda Seção, a devolução dos juros remuneratórios exige pedido expresso; ao deixar de apresentá-lo, a parte não poderá rediscutir a matéria, em razão da eficácia preclusiva da coisa julgada.
Para a Sexta Turma do STJ, a proteção efetiva da vítima exige a garantia do exercício amplo das prerrogativas profissionais
Corte Especial recebe nova denúncia contra ex-governador do Acre em ação por fraude e desvio em obras públicas
Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo