Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
A corte de segunda instância reconheceu o direito real de habitação e dispensou a viúva da obrigação de pagar aluguéis, mas decidiu que essa prerrogativa não impedia a extinção do condomínio.
Para a Sexta Turma do STJ, a proteção efetiva da vítima exige a garantia do exercício amplo das prerrogativas profissionais
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Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo