Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
A Segunda Seção estabeleceu em recurso repetitivo que o prazo de dez anos se aplica quando a responsabilidade pelo atraso na entrega do imóvel for da construtora ou da incorporadora.
Para a Sexta Turma do STJ, a proteção efetiva da vítima exige a garantia do exercício amplo das prerrogativas profissionais
Corte Especial recebe nova denúncia contra ex-governador do Acre em ação por fraude e desvio em obras públicas
Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo