Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
A Primeira Turma considerou que o cumprimento provisório ocorre por iniciativa do autor da ação, então cabe a ele suportar o ônus decorrente da reversão da decisão judicial precária.
Para a Sexta Turma do STJ, a proteção efetiva da vítima exige a garantia do exercício amplo das prerrogativas profissionais
Corte Especial recebe nova denúncia contra ex-governador do Acre em ação por fraude e desvio em obras públicas
Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo