Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
A Segunda Seção reconheceu a competência do juízo do domicílio do menor para julgar a ação anulatória de um acordo de guarda e convivência homologado pelo juízo de outra comarca.
A Justiça tem enfrentado desafios inéditos criados pelas novas tecnologias – como o streaming, um dos temas que já levaram
Divulgada a programação da audiência pública sobre fracking
Encontro organizado pelo Cejusc será realizado em 13 e 14/11