Segundo o relator, ministro Afrânio Vilela, as ações para fornecimento de medicamentos não registrados devem ser necessariamente propostas contra a União, o que atrai a competência federal.
Adv. Paulo Henrique Moraes Tosca
OAB/RS 74.774
Segundo o relator, ministro Afrânio Vilela, as ações para fornecimento de medicamentos não registrados devem ser necessariamente propostas contra a União, o que atrai a competência federal.