Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
Para ministro Herman Benjamin, CEEE-D não comprovou urgência na suspensão da decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que determinou a elaboração de plano de organização dos cabos.
Os réus de uma ação indenizatória foram condenados solidariamente; um deles quitou parte da dívida, mas só a quitação integral
Primeira Seção definirá natureza de decisão que julga impugnação ao cumprimento de sentença
Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o perdimento do bem não constitui sanção pessoal, mas uma consequência objetiva