Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
A taxa de fruição, no caso de lote não edificado, era vedada pela jurisprudência do STJ até 2018, mas a Quarta Turma entendeu que a lei passou a prever expressamente a retenção a esse título.
O colegiado considerou que a legislação equipara os documentos digitalizados aos originais para todos os efeitos legais, cabendo ao credor
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Serviços informatizados do STJ podem apresentar oscilações no início de abril