A taxa de fruição, no caso de lote não edificado, era vedada pela jurisprudência do STJ até 2018, mas a Quarta Turma entendeu que a lei passou a prever expressamente a retenção a esse título.
Adv. Paulo Henrique Moraes Tosca
OAB/RS 74.774
A taxa de fruição, no caso de lote não edificado, era vedada pela jurisprudência do STJ até 2018, mas a Quarta Turma entendeu que a lei passou a prever expressamente a retenção a esse título.