Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
O autor da ação foi beneficiário de um plano de saúde coletivo empresarial por dois anos, até receber, sem aviso prévio, um email que comunicava o cancelamento unilateral imediato do contrato.
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Nota
Segundo a ministra Nancy Andrighi, ao indicar na apólice 50% para o pai e 50% para a mãe, o segurado