Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
A Primeira Seção rejeitou o argumento da Fazenda Nacional de que só poderiam ser deduzidas as contribuições voltadas ao custeio de benefícios, e não aquelas destinadas a cobrir déficits dos planos de previdência.
A decisão, que pacifica a jurisprudência do tribunal, seguiu o entendimento de que o estudo representa um elemento de disciplina,
Informativo destaca foro por prerrogativa de função e regras da prova oral em concurso para magistratura
Podcast discute jurisprudência sobre filiação socioafetiva e reconhecimento póstumo de paternidade