Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
A autora da ação, empresa do ramo gráfico, entrou na Justiça para cobrar do diretório regional do partido uma dívida referente à produção de material de campanha encomendado pelo diretório municipal.
Os réus de uma ação indenizatória foram condenados solidariamente; um deles quitou parte da dívida, mas só a quitação integral
Primeira Seção definirá natureza de decisão que julga impugnação ao cumprimento de sentença
Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o perdimento do bem não constitui sanção pessoal, mas uma consequência objetiva