Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
O pedido foi feito pela Defensoria Pública, que apontou abusos como detenções indevidas, uso excessivo da força, utilização de bombas de efeito moral e disparos de balas de borracha sem justificativa.
Para a Primeira Seção, o adicional é um acréscimo autônomo de percentual à alíquota já existente, sem interferência na materialidade
Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
Informativo destaca danos morais coletivos pela inércia do Estado na demarcação de terras quilombolas