Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
Em seu voto, o ministro Marco Buzzi afirmou que o prazo previsto no CDC deve prevalecer sobre aquele fixado pela Anac, que é de apenas 24 horas. O julgamento foi suspenso por pedido de vista.
Os réus de uma ação indenizatória foram condenados solidariamente; um deles quitou parte da dívida, mas só a quitação integral
Primeira Seção definirá natureza de decisão que julga impugnação ao cumprimento de sentença
Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o perdimento do bem não constitui sanção pessoal, mas uma consequência objetiva