O STJ entende que, se o cônjuge não quiser arrematar o imóvel, o valor referente à sua quota-parte deverá ser calculado segundo a avaliação do bem, e não sobre o preço real obtido na alienação judicial.
Adv. Paulo Henrique Moraes Tosca
OAB/RS 74.774
O STJ entende que, se o cônjuge não quiser arrematar o imóvel, o valor referente à sua quota-parte deverá ser calculado segundo a avaliação do bem, e não sobre o preço real obtido na alienação judicial.